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 O Que é Cadastro Único de Fornecedores?
 Cadastro Único de Fornecedores é uma colectânea de dados, arquivo, banco de dados que reúne todas as informações possíveis dos potenciais fornecedores de bens, empreiteiros e prestadores de serviços.  
 Enquadramento
 O Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado é parte integrante do Módulo do Património do Estado (MPE). Nos termos da alínea a) e b) do artigo 43 do Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 79/2022, de 30 de Dezembro, compete à UFSA, criar e manter actualizado o Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado. 
 Inscrição, Manutenção e Actualização do Cadastro
       1. A inscrição no cadastro depende da apresentação pelo interessado dos respectivos documentos de qualificação jurídica, económico-financeira e técnica, e da regularidade fiscal previstos no Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 79/2022, de 30 de Dezembro; 
       2. A Inscrição de empreiteiros de obras públicas depende da apresentação pelo interessado do Alvará emitido pela Comissão de Licenciamento dos Empreiteiros de Construção Civil nos termos dos nº 2 do artigo 44 do Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 79/2022, de 30 de Dezembro; 
       3. A manutenção do Certificado de inscrição no cadastro depende da actualização, pelo interessado, dos respectivos documentos, sendo excluídos do cadastro os Empreiteiros de Obras Públicas fornecedores de bens e prestadores de serviços  que não observarem os requisitos de inscrição no cadastro; 
       4. O cadastro deve estar permanentemente aberto à inscrição de qualquer interessado que reúna com os requisitos estabelecidos no presente Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 79/2022, de 30 de Dezembro.; 
       5. O pedido de inscrição no cadastro por iniciativa do interessado deve ser decidido pela Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições, no prazo de quinze dias após a sua apresentação nos termos do nº 5 do artigo 44 do Regulamento, aprovado pelo
Decreto nº 79/2022, de 30 de Dezembro; e 
       6. Em qualquer das modalidades de contratação, os requisitos de qualificação poderão ser comprovados pelos elementos do cadastro, sendo necessária a apresentação de documentos nos termos dos nºs 24, 25, 26 e 27 do nº 1 artigo 28 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 79/2022, de 30 de Dezembro. 
 Acesso ao Cadastro
        O Cadastro deve estar permanentemente aberto para consulta por qualquer pessoa, independentemente da demonstração de interesse e sem pagamento de qualquer taxa ou emolumento.  
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