UFSA

Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições

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    Requisitos para o cadastro de Fornecedores



Pessoa Singular


I. Requerimento reconhecido pelo Cartório Notarial, dirigido ao Exmo. Senhor Director Nacional do Património do Estado, solicitando a

   inscrição no Cadastro Único, em conformidade com o Modelo 1.


II. Anexos:

      1. Preenchimento de formulário para:

            i) Fornecedor de Bens / Prestadores de Serviços, Modelo 2;

      2. Requisitos de Qualificação Jurídica:

            i) Declaração reconhecida pelo Cartório Notarial, que não se encontra em nenhuma das situações de impedimentos de

          participação nos concursos, previstas no artigo 22 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 05/2016, de 08 de Março,                  Modelo 3

              

      3. Requisitos de Qualificação Económico – Financeira:

           i) Cópia da Declaração Periódica de Rendimentos, reconhecida pelo Cartório Notarial;


      4. Requisitos de Qualificação Técnica:

            i) Cópia da Declaração emitida por pessoa de direito público ou privado comprovativo de que, no último exercício fiscal,

                adquiriu experiência em actividades profissionais com características similares às do objecto da contratação, com indicação

                dos dados necessários à sua verificação, reconhecida pelo Cartório Notarial;

            ii) Cópia de Certificado de Habilitações Literárias e Profissionais, reconhecida pelo Cartório Notarial.


      5. Regularidade Fiscal:

            a) Cópia da certidão válida de quitação emitida pela Administração Fiscal, reconhecida pelo Cartório Notarial;



 Fornecedores Impedidos

 Requisitos para o Cadastro

 Consultar Itens CBS

 Importante! Cadastro Único

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