UFSA

Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições

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    Perguntas Frequentes



1. O que é a UFSA?


UFSA (Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições) é a unidade que regula a contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços aos orgãos e instituições do Estado.


2. No Concurso por Cotações há lugar a celebração de Contratos mesmo para valores pequenos?


  • Sim há lugar a celebração de Contratos;
  • Mesmo para Contratos de pequenos valores;
  • A alínea h) do n° 1 do artigo 92 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 5/2016, de 8 de Março, estabelece a celebração de Contrato, no Concurso por Cotações;
  • Nos termos n° 1 do artigo 111 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 5/2016, de 8 de Março, os Contratos devem ser reduzidos a escrito; e
  • De acordo com o n° 2 do artigo 111 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 5/2016, de 8 de Março, após a celebração do Contrato, a Entidade Contratante deve, nos termos previstos em legislação específica, submete-los ao Tribunal Administrativo para efeitos de fiscalização.

3. No Concurso por Cotações que tipo de Contrato pode se adoptar?


  • Para efeitos de celebração de Contratos dos Concursos por Cotações, recomenda-se a adopção dos modelos aprovados nos Documentos de Concurso de Pequena Dimensão;
  • Para efeitos de Aquisição de Bens e Serviços, o modelo de contrato aprovado pelo Diploma Ministerial n° 148/2006, de 8 de Setembro, que aprova os Documentos de Concurso para Bens e Serviços Gerais de Pequena Dimensão;
  • Para empreitadas de obras públicas, o modelo aprovado pelo Diploma Ministerial n° 146/2006, de 8 de Setembro, que aprova os Documentos de Concurso para Empreitada de Obras Públicas de Pequena Dimensão;
  • Podendo a Entidade Contratante, ainda, optar por outros modelos de contratos aprovados, de acordo com o objecto e o valor da contratação.

4. No Concurso por Cotações que tipo de Documentos de Concurso deve-se adoptar?


  • De acordo com o n° 2 do artigo 90 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 5/2016, de 8 de Março, as cotações são solicitadas por carta dirigida e/ou por meio de convite público, através de edital ou outro meio de comunicação adequado e de fácil acesso para o público-alvo, com a indicação da Entidade Contratante que o promove, termos de referência, modalidade de contratação, objecto de contratação, local, dias e horários para a entrega e recepção das cotações;
  • Nos termos do artigo 91 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 5/2016, de 8 de Março, o Critério de Avaliação e Decisão no Concurso por Cotações é o de Menor Preço Avaliado, de um mínimo de três cotações, apresentadas pelos concorrentes, tomando em consideração os Termos de Referência definidos para o objecto da contratação;
  • Deste modo, nos Concursos por Cotações não há a elaboração de Documentos de Concurso, mas sim de Termos de Referências, que definem o objecto de bens, serviços ou obras a contratar, ao abrigo da alínea vv) do Glossário do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 5/2016, de 8 de Março.

5. O que é o CBS?


CBS (Catálogo de Bens e Serviços) é um instrumento utilizado para integração, harmonização e normalização das especificaçãoes técnicas e classificação de Bens e Serviços adquiridos pelos diferentes órgãos, instituições, autarquias e empresas do Estado.


6. Para quê serve o formulário de solicitação de Item?


O formulário de solicitação de Item é um instrumento do CBS através do qual o usuário do cbs pode solicitar a criação de criação e/ou alteração de itens no CBS.

-    Ao preencher o formulário, a informação deve ser o mais detalhada possível.

-    O Usuário não deve indicar marca, modelo, fabricante e qualquer outra informação que possa limitar a participaçao de fornecedores

     nos processos de contratação pública.


7. Quais são as vantagens do CBS?


•    Padronização dos bens e serviços contratados pelos orgãos e instituições do Estado, Autarquias e Empresas do Estado;

•    Facilita e simplifica a preparação dos processos de contratação pública;

•    Permite a aquisição e/ou contratação de bens e serviços pretendidos;

•     Reduz o custo e o tempo de tramitação dos processos de contratação pública;

•    Facilita a gestão dos processos de contratação pública;

•    Permite a dispinibilização da informação das especificações técnicas de bens e serviços no e-sistafe.


8. O Que é Cadastro Único de Fornecedores?


Cadastro Único de Fornecedores é uma colectânea de dados, arquivo, banco de dados que reúne todas as informações possíveis dos potenciais fornecedores de bens, empreiteiros e prestadores de serviços.


9. Quais são os locais para a entrega dos pedidos de inscrição no Cadastro Único de Fornecedores?


1. NÍVEL CENTRAL – Os pedidos são apresentados na Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições – UFSA; e


2. NÍVEL PROVÍNCIAL – Os pedidos são apresentados nas Direcções Provinciais do Plano e Finanças (DPPF) para posterior envio à UFSA.


10. Quais são as vantagens da inscrição no Cadastro Único de Fornecedores?


a) Simplifica apresentação de documentos de qualificação;


b) Facilita a interacção entre o sector público e privado no processo de contratação;


c) Execução do contrato antes da fiscalização previa, quando o valor da despesa seja igual ou inferior a 5 milhões de meticais; e


c) Participação no Concurso Limitado.




 Fornecedores Impedidos

 Requisitos para o Cadastro

 Consultar Itens CBS

 Importante! Cadastro Único

 Login UGEA (Acesso Restrito)







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